Juiz de Fora

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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Know your rights (3)




Eu fico espantado como as pessoas consideram mordomias e privilégios como fato corriqueiro, normal, algo do tipo: "não vou criticar porque usufruiria dos mesmos, se eu tivesse chance". Enquanto não me convenço de que estou errado em ficar sensível à certas condutas aproveito este espaço para reproduzir aqui a Lei 7474/86, com as alterações posteriores, que dispõe sobre os direitos dos ex-presidentes da República Federativa do Brasil:


Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte  lei:      
   
Art. 1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 8.889, de 21.6.1994)           
§ 1o  Os quatro servidores e os motoristas de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, até o nível 4, ou gratificações de representação, da estrutura da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002)

§ 2o  Além dos servidores de que trata o caput, os ex-Presidentes da República poderão contar, ainda, com o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 5.(Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002)

  

  

Eu pergunto: onde está que fica autorizado o ex-presidente da república a se hospedar, gratuitamente, com seus familiares, em dependências das Forças Armadas, conforme divulgado ontem (04/01/11) em noticiário nacional, fato não desmentido nem pelo comando do Exército e nem pela chefia da presidência da república. Quem ofereceu este convite o fez com que autoridade e legitimidade? E quem o aceitou, desconhece os princípios republicanos da administração pública? Um ex-presidente não deveria conhecer a legislação e ser um dos primeiros a dar o exemplo?

"Em janeiro de 2011, quando terminar o mandato do presidente Lula, o gasto anual com os ex-presidentes subirá dos atuais R$ 3.072.302,08 para R$ 3.840.377,60" (Fonte: http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-gerais/2008/abril/quanto-custa-um-ex-presidente-da-republica/)


terça-feira, 21 de setembro de 2010

Know your rights (II)


Pisaram na bola contigo. Alguém ou alguma empresa violou um direito seu. O que fazer? Chamar a polícia? Ir ao Procon? Tomar satisfações da pessoa? Resolver a seu modo, por conta própria?

A primeira coisa a fazer é ser sincero contigo mesmo: qual é a real disposição que você tem para enfrentar o problema? quanto tempo está disposto a esperar por uma solução judicial? quanto está disposto a gastar?

Se o seu prejuízo for pequeno, digamos, por exemplo, uns dez reais, se você não obtém sucesso em cobrar este valor diretamente de quem lhe causou o dano é melhor esquecer. Você não vai ter tempo e paciência para ficar semanas correndo atrás desta ínfima recomposição patrimonial.

Se o prejuízo for maior, a pergunta é ainda mais relevante. Por incrível que pareça, ou talvez nem tão incrível assim, é usual o ser humano abrir mão de milhares de reais, mesmo quando não se é rico, que é o caso de noventa e nove por cento da humanidade, para não ter aborrecimentos no trato com o Poder Judiciário. Por outro lado, às vezes as pessoas brigam por valores modestos quando se trata de espezinhar, justa ou injustamente, um ex-marido, um vizinho, um parente, ou um colega de trabalho.

Então a primeira coisa a fazer é ser honesto com você mesmo. Para isto o advogado não será decisivo, pois o interesse - ético e lícito - de qualquer profissional é trabalhar para o seu cliente. Algum médico ou dentista diz para você que não é necessário ir a médicos ou dentistas? Com o advogado não é diferente, chega de implicância conosco, rs...

Se você está razoavelmente convencido de que não conseguirá resolver o seu problema pela via extrajudicial então procure seguir estes passos:

1) É obrigatório ir a juízo assistido por um advogado ou defensor público?

Sim: nas ações da justiça comum estadual e justiça comum federal. Ex.: causas criminais, família, inventários, empresariais; e nos juizados especiais cíveis e federais (erroneamente chamados de pequenas causas), nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, em primeira instância; e sempre na fase recursal, para qualquer valor.

Não: na justiça do trabalho, na primeira instância, e nos juizados especiais, em primeira instância, nas causas de valor igual ou inferior a vinte salários mínimos. Em qualquer fase recursal, após a sentença do juiz singular, é necessária a defesa técnica, você não vai saber fazer apelações, agravos, recursos especiais, etc...

2) É aconselhável ir a juízo desassistido por advogado ou defensor público?

Não. Há unanimidade entre os operadores de direito que ir a juízo sem advogado é bastante temerário, principalmente se a parte contrária forem empresas, bancos, lojas, ou mesmo pessoa natural que contratou um profissional para defendê-lo. Lembre-se: o juiz não pode orientá-lo a tomar decisões específicas, ele tem que garantir a imparcialidade da atuação do Estado. O magistrado não vai lhe dizer o que falar e como agir diante de uma proposta de acordo. Além do que, você não entende de direito processual, e as normas procedimentais são peças-chave para vencer uma demanda. Litigar sem amparo técnico é ir para um massacre. A parte contrária tem mais chances de sair vitoriosa por estar acompanhada de um profissional que conhece a norma e sua aplicação material e processual.

3) Eu posso ir ao Procon?

Os procons são órgãos do Poder Executivo, vinculados à administração direta, às secretarias estaduais e municipais de justiça ou de defesa dos direitos do consumidor. Procon não é órgão do Poder Judiciário. Procon não julga, não condena, não prolata sentenças judiciais. Os profissionais do Procon possuem formação jurídica e têm todo o meu respeito. Não se trata de ver quem é mais dedicado ou competente. Regularmente aconselho a que a pessoa vá logo ao Poder Judiciário, é economia de tempo e sentimentos. Isto não quer dizer que o Procon não resolva as questões, mas a parte contrária não é obrigada a acatar as suas decisões administrativas, ao contrário do que ocorre com uma decisão judicial. Se você se recorda do sistema de três poderes de Montesquieu (Legislativo, Executivo e Judiciário) já compreendeu a deficiência sistêmica dos procons.

4) Contratar advogado é caro?

A remuneração que os seres humanos recebem por seu trabalho depende de um ser surdo e aético chamado mercado. Jogadores de futebol que ganham milhões não prestam um serviço mais útil do que um gari que ganha pouco mais de um salário mínimo. Você pode ficar um semana sem futebol mas que tal uma semana sem coleta de lixo? O valor a se despender com o profissional do direito dependerá de muitas coisas: valor da causa, tempo e esforço do profissional, tempo da demanda, possibilidades maiores ou menores de sucesso, etc. Tudo depende de negociação. Converse com alguns profissionais antes de assinar um contrato.

Bom, mais pelo caminho que o andar é vagaroso.

Know your rights (I)



Eu  adoro quando ouço, pelos meios de comunicação, notícias como esta:  agora a sua aposentadoria vai sair em menos de trinta minutos; agora as empresas fornecedoras de produtos e serviços são obrigadas a disponibilizar a gravação da reclamação por telefone aos seus consumidores; agora os crimes serão julgados em vinte e um dias; agora é possível separar e fazer o divórcio no mesmo dia; agora fumar maconha não é mais crime, e por aí vai.




Eu sou um grande fã da imprensa. Muitas das vezes ela é capaz de informar os cidadãos levando até eles o que por conta própria dificilmente eles poderiam acessar. A imprensa já colaborou, inclusive, aqui e no mundo, para retirar mandatários corruptos do poder. Mas, infelizmente, os serviços que ela presta na área jurídica carecem de maior precisão. Ao contrário do que a maioria das pessoas, cultas, principalmente, acreditam, o direito é extremamente complexo. A leitura pura e simples de leis e seus artigos não leva a compreensão automática do alcance e significado da norma. Mesmo juízes, promotores e advogados experientes e estudiosos podem se debruçar com questões de alta indagação que exigem dezenas de páginas de elaboração técnica. 



Por isto mesmo, penso que os meios de comunicação deveriam possuir algum tipo de assessoria jurídica para quando divulgam qualquer tipo de informação no tocante aos direitos fundamentais das pessoas naturais. Se já as têm, o que não tenho como saber, estão sendo mal aproveitados.


Nestes anos como estudante e aplicador do Direito já me deparei, por diversas vezes, com pessoas perdendo a oportunidade de fazer valer o seu direito por informações, de muita boa fé inclusive, recebidas de outras pessoas que também não possuíam a compreensão exata da questão controvertida. Ou, no extremo oposto, vi pessoas agirem com a certeza de que possuem um direito líquido e certo, quando, na verdade, a situação fática não se amoldava ao direito postulado.




Utilizarei esta série para tentar dar alguns esclarecimentos básicos, mas indispensáveis, ao leitor deste blog, que, por mais inteligente, bem-informado e esclarecido que seja, em não sendo operador do Direito, não tem como chegar por vias próprias à conclusões seguras sobre o que é, ou não é, e em que proporção, o seu direito. Não pretendo aqui fazer alentadas discussões acadêmicas e jurisprudenciais. Para isto o leitor encontrará na web centenas de excelentes sites jurídicos.




Concordo plenamente que o direito deveria ser mais simples, ao alcance do cidadão que possui somente um nível básico de escolaridade. Mas isto é utópico. Sociedades cada vez mais complexas não permitem soluções preto no branco, mas uma proliferação de tonalidades de cinza. Dito isto, a coisa vai ficar cada vez pior.



Evitarei o juridiquês sempre que possível. Esclareço, desde já, que o que for lido aqui não substitui, em qualquer hipótese, a necessária consulta a um advogado. Por advogado não vale: o policial, o técnico ou auxiliar administrativo do poder judiciário, o seu vizinho leigo, o seu parente leigo, o seu amigo leigo, o estagiário, etc. Todos eles têm todo o meu respeito e, eventualmente, podem estar cobertos de razão.




Mas assim como quando você sente alguma dor no corpo, não vai ao dentista ou ao engenheiro, se você possui ou acreditar possuir um direito resistido por outrem, o seu profissional adequado é aquele que exerce regularmente a postulação em juízo.

Comentários, críticas, dúvidas e sugestões serão sempre muito bem-vindos.