Juiz de Fora

sábado, 21 de agosto de 2010

Emenda Constitucional n.º 67, de 23 de agosto de 2010



EC N.67,
DE 23 DE AGOSTO DE 2010.

          Dá nova redação ao inciso XV, do art.7.º da Constituição da Terra Média.

A Mesa da Câmara do Panoticum, nos termos do §3º do art.60 da Constituição da Terra Média, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art.1º  O art. 7.º, XV da Constituição da Terra Média passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.7º.[...]
XV - repouso semanal remunerado, sempre aos sábados.

Art.2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara do Panoticum.

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