Juiz de Fora

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Know your rights (II)


Pisaram na bola contigo. Alguém ou alguma empresa violou um direito seu. O que fazer? Chamar a polícia? Ir ao Procon? Tomar satisfações da pessoa? Resolver a seu modo, por conta própria?

A primeira coisa a fazer é ser sincero contigo mesmo: qual é a real disposição que você tem para enfrentar o problema? quanto tempo está disposto a esperar por uma solução judicial? quanto está disposto a gastar?

Se o seu prejuízo for pequeno, digamos, por exemplo, uns dez reais, se você não obtém sucesso em cobrar este valor diretamente de quem lhe causou o dano é melhor esquecer. Você não vai ter tempo e paciência para ficar semanas correndo atrás desta ínfima recomposição patrimonial.

Se o prejuízo for maior, a pergunta é ainda mais relevante. Por incrível que pareça, ou talvez nem tão incrível assim, é usual o ser humano abrir mão de milhares de reais, mesmo quando não se é rico, que é o caso de noventa e nove por cento da humanidade, para não ter aborrecimentos no trato com o Poder Judiciário. Por outro lado, às vezes as pessoas brigam por valores modestos quando se trata de espezinhar, justa ou injustamente, um ex-marido, um vizinho, um parente, ou um colega de trabalho.

Então a primeira coisa a fazer é ser honesto com você mesmo. Para isto o advogado não será decisivo, pois o interesse - ético e lícito - de qualquer profissional é trabalhar para o seu cliente. Algum médico ou dentista diz para você que não é necessário ir a médicos ou dentistas? Com o advogado não é diferente, chega de implicância conosco, rs...

Se você está razoavelmente convencido de que não conseguirá resolver o seu problema pela via extrajudicial então procure seguir estes passos:

1) É obrigatório ir a juízo assistido por um advogado ou defensor público?

Sim: nas ações da justiça comum estadual e justiça comum federal. Ex.: causas criminais, família, inventários, empresariais; e nos juizados especiais cíveis e federais (erroneamente chamados de pequenas causas), nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, em primeira instância; e sempre na fase recursal, para qualquer valor.

Não: na justiça do trabalho, na primeira instância, e nos juizados especiais, em primeira instância, nas causas de valor igual ou inferior a vinte salários mínimos. Em qualquer fase recursal, após a sentença do juiz singular, é necessária a defesa técnica, você não vai saber fazer apelações, agravos, recursos especiais, etc...

2) É aconselhável ir a juízo desassistido por advogado ou defensor público?

Não. Há unanimidade entre os operadores de direito que ir a juízo sem advogado é bastante temerário, principalmente se a parte contrária forem empresas, bancos, lojas, ou mesmo pessoa natural que contratou um profissional para defendê-lo. Lembre-se: o juiz não pode orientá-lo a tomar decisões específicas, ele tem que garantir a imparcialidade da atuação do Estado. O magistrado não vai lhe dizer o que falar e como agir diante de uma proposta de acordo. Além do que, você não entende de direito processual, e as normas procedimentais são peças-chave para vencer uma demanda. Litigar sem amparo técnico é ir para um massacre. A parte contrária tem mais chances de sair vitoriosa por estar acompanhada de um profissional que conhece a norma e sua aplicação material e processual.

3) Eu posso ir ao Procon?

Os procons são órgãos do Poder Executivo, vinculados à administração direta, às secretarias estaduais e municipais de justiça ou de defesa dos direitos do consumidor. Procon não é órgão do Poder Judiciário. Procon não julga, não condena, não prolata sentenças judiciais. Os profissionais do Procon possuem formação jurídica e têm todo o meu respeito. Não se trata de ver quem é mais dedicado ou competente. Regularmente aconselho a que a pessoa vá logo ao Poder Judiciário, é economia de tempo e sentimentos. Isto não quer dizer que o Procon não resolva as questões, mas a parte contrária não é obrigada a acatar as suas decisões administrativas, ao contrário do que ocorre com uma decisão judicial. Se você se recorda do sistema de três poderes de Montesquieu (Legislativo, Executivo e Judiciário) já compreendeu a deficiência sistêmica dos procons.

4) Contratar advogado é caro?

A remuneração que os seres humanos recebem por seu trabalho depende de um ser surdo e aético chamado mercado. Jogadores de futebol que ganham milhões não prestam um serviço mais útil do que um gari que ganha pouco mais de um salário mínimo. Você pode ficar um semana sem futebol mas que tal uma semana sem coleta de lixo? O valor a se despender com o profissional do direito dependerá de muitas coisas: valor da causa, tempo e esforço do profissional, tempo da demanda, possibilidades maiores ou menores de sucesso, etc. Tudo depende de negociação. Converse com alguns profissionais antes de assinar um contrato.

Bom, mais pelo caminho que o andar é vagaroso.

3 comentários:

  1. Pois é, orientações importantes... Se as pessoas se dispusessem a reivindicar seus direitos, mesmo com a desgastante "novela" para se obter a "ínfima recomposição patrimonial", talvez o acintoso desrespeito ao consumidor findasse. Infelizmente, convivemos em demasia com empresas que não zelam pela sua imagem e esquecem que a razão de ser de seu empreendimento é o cliente.
    O desrespeito ao cliente é acintoso, mas podemos mudar essa realidade, temos as armas...

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  2. Concordo plenamente com você. Com certeza, mas o cálculo atuarial leva os fornecedores de produtos e serviços a manterem o desrespeito, pois compensa lesar o direito de milhões sabendo que menos de um por cento vai ter determinação de enfrentá-los pela via judicial.

    Valeu o comentário.

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